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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5552/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Chambel, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Fronteira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 40/03.8GCFTR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Emanoela Jordelina da Silva, filha de Sinésio Anazário da Silva e de Maria Isabel de Freitas Silva, de nacionalidade brasileira, nascida em 1 de Fevereiro de 1981, solteira, titular do passaporte n.º CM071025, com domicílio na Avenida da Libertação, 90, 7460-000 Cabeço de Vide, por se encontrar acusada da prática de um crime de injúria, praticado em 21 de Outubro de 2003, e de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 21 de Outubro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Chambel. - A Oficial de Justiça, Cecília Matos.
