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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5554/2003 - AP. - O Dr. Jorge Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 915/01.9 PAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José João Costa Fonseca, filho de José Maria Fonseca e de Maria Açucena Conceição Costa, natural da freguesia de Válega, concelho de Ovar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1968, casado, operário, com domicílio no Lugar da Valada, bloco B, 2.º, A, trás. Riomeão, 4520 Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Castro. - A Oficial de Justiça, Maria Laurinda.
