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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5556/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 251/02.3PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Henriques Jardim dos Santos, filho de Aldo Jardim dos Santos e de Maria Mabel Henriques dos Santos, natural de Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 8587935, com domicílio na Avenida de Luís de Camões, Bairro do Hospital, bloco 4, rés-do-chão D, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, n.os 1 e 2, 73.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea b), todos do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
