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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5566/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3603/04.0TBGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Fragoso Calhaço, filho de João Paulo Calhaço e de Lucinda Rosado Fragoso, natural de Campo Maior, Nossa senhora da Expectação, Campo Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13852263, com domicílio no Bairro da Triana, sem número de polícia, Areosa, Rio Tinto, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
