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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 557/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Fernanda Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 628/00.9GAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Nogueira da Silva, filho de Fernando Lopes da Silva e de Maria Julieta Nogueira do Vale, nascido a 15 de Outubro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11821864, com domicílio na Rua de São Cristóvão, 1644, Rio Mau, 4480 Vila do Conde, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal; transitado em julgado em 11 de Março de 2003, pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, converte a pena de multa aplicada ao arguido em 100 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 9 de Julho de 2004, por conversão da sentença proferida em 24 de Fevereiro de 2003, e em que foi condenado na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 2 euros, o que perfaz a quantia de 300 euros, e que não pagou apesar devidamente notificado para o efeito. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Berta Fernanda Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
