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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5570/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 23 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 93/98, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida Xavier Nunes & Rosmaninho Castro, L. da , movem ao arguido Younes Aquidat, casado, comerciante, nascido a 9 de Setembro de 1963, natural de Oran, Argélia, filho de Mohamed Aoudat e de Saidane Kheira, com última residência conhecida na Rua do Rei Ramiro, 1358, 3.º, direito, Vila Nova de Gaia, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a declaração e a impossibilidade de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e caducará logo que o arguido se apresentar em juízo.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã Adjunta, Maria Emília Ramos Pereira.
