Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5571/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Helena Silva, juíza de direito da secção do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 256/96.1PCPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Nascimento Mondim, filho de Francisco Gonçalves Mondim e de Maria Lídia Nascimento Abreu, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, nascido em 17 de Dezembro de 1974, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10856940, emitido em 13 de Maio de 1999, por Leiria, com domicílio na Rua Nova das Arieiras, Peniche, 2530 Peniche, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 1996, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Helena Silva. - A Oficial de Justiça, Helena Vitória.
