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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5572/2003 - AP. - O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 89/01.5GBPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Lago Dantas Lima, divorciado, nascido a 31 de Maio de 1954, em Rebordões Souto, Ponte de Lima, filho de Manuel Dantas de Lima e de Maria de Freitas Correia do Lago, residente no lugar de Cachada-Freixo, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.os 1, alínea a) e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como obter certidões e efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Sousa.
