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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5573/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Margarida Andrade Rodrigues, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Ponte de Sor, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 87/98.4GBPSR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel de Almeida Lopes, solteiro, pedreiro, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 33, Tolosa, 6050-528 Tolosa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Margarida Andrade Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Luísa Rodrigues.
