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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5573/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 2/04.8STGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel Baptista Gonçalves, filho de Luís Gonçalves e de Maria Natividade Sá Baptista, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1974, solteiro, servente da construção civil e obras públicas, titular do bilhete de identidade n.º 11800334, com domicílio na Quinta do Muchão, Meios, 6300-000 Guarda, o qual foi em 13 de Janeiro de 2004, condenado por sentença, transitada em julgado em 28 de Janeiro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Janeiro de 2004, na pena de 75 dias de multa à taxa diária de 2 euros, perfazendo o total de 150 euros, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
