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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 558/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 909/01.4PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo Silva Graça, filho de Avelino Francisco Graça e de Maria das Dores da Silva Dourado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10495907, com domicílio no Bairro dos Pescadores, 75-91, 3.º, esquerdo, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, por força das disposições conjugadas dos artigos 210.º, n.º 2, alínea b), e 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
