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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5582/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2955/99.7JAPRT (REG. n.º 100/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Soares, filho de Elísio Soares e de Amélia de Jesus Ferreira, natural da freguesia de Macinhata do Vouga, concelho de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8410369, emitido em 18 de Junho de 1997, por Aveiro, válido até 18 de Dezembro de 2002, residente na Rua das Fontaínhas, 99, 2.º, traseiras, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira.
