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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5585/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 41/96, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público e o ofendido Manuel de Lima Martins movem ao arguido Januário Salgado dos Santos Almeida, casado, comerciante, nascido a 10 de Janeiro de 1954, natural da freguesia de São Sebastião, Guimarães, filho de Januário dos Santos Almeida e de Florentina Nunes Salgado Almeida, com última residência conhecida na Rua de La Guardia, Edifício Cidade Nova, bloco A, 1.º, direito, Cova do Coelho, Póvoa de Varzim, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de falsificação de documento e um crime de burla, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n. os 1 e 2, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 256.º, n. os 1, alíneas a) e c), e 3, e 218.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a declaração e a impossibilidade de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e caducará logo que o arguido se apresentar em juízo.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã Adjunta, Maria Emília Ramos Pereira.
