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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5588/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa Jesus Coimbra, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1117/03.5GBILH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nelson Manuel Cunha Cascais, filho de Manuel Joaquim Cascais da Silva e de Maria de Lurdes Domingues da Cunha, nascido em 16 de Julho de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12197094, natural de Glória, Aveiro, solteiro, com última residência conhecida na Rua de São Jorge, beco 1, 12, 3830-000 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2003, e de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Jesus Coimbra. - A Oficial de Justiça, Ana Conceição Monteiro.
