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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5589/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa Jesus Coimbra, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 446/98.2GBILH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Leonel da Conceição Martins Marinho, filho de José Martins Marinho e de Maria Dolores Martins, natural de Fafe, Gontim, Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Janeiro de 1955, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 3654937, com domicílio na Rua de Sacadura Cabral, 36, anexo 1, Gafanha da Nazaré, 3830-000 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Jesus Coimbra. - A Oficial de Justiça, Graciete de Jesus Faria.
