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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5590/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho proferido em 9 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 4032/91, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco Resende de Andrade, casado, comerciante, nascido a 9 de Janeiro de 1965, natural do Porto, filho de Joaquim Teixeira de Andrade e de Carolina Resende dos Santos, residente em Cabomonte, Souto, Santa Maria da Feira, titular do bilhete de identidade n.º 86411016, que se encontrava acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 1994, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º do Código Penal de 1982.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - O Escrivão Adjunto, José da Silva Coimbra.
