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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5591/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/04.9PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Avdyeyev, filho de Iuri Avdeewa e de Iuri Avdeewa, de nacionalidade ucraniana, nascido em 15 de Outubro de 1975, solteiro, titular da licença de condução n.º 283878, com domicílio no Bairro de 28 de Setembro, bloco Ef. 9, 1.º, 8600-000 Lagos, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de violação de interdição de entrada, previsto e punido pelo artigo 136.º-B, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
