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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 560/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 571/98, que o Ministério Público move contra a arguida Isolina Maria Sousa Ribeiro, portadora do bilhete de identidade n.º 8591856, de 29 de Setembro de 1994, divorciada, empregada fabril, nascida a 14 de Maio de 1969, natural de Miragaia, Porto, filha de Edmundo Gomes da Costa e de Maria de Fátima Cunha Matos Alves, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Monte Tadeu, 125, 1.º, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado na situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, a inibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidão ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
21 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.