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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5600/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1208/04.5TBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Assis Gourinho Pereira Melo, filho de João Carlos de Assis de Menezes e Castro Pereira de Melo e de Maria Dolores da Silva Gourinho de Pereira Melo, natural da Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1947, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 415793, com domicílio na Avenida dos Bombeiros, 7-B, Estoril, 2750-000 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 262.º do Código Penal, praticado em Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
