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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5601/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular, n.º 1432/96.2TASNT, pendente neste Juízo contra o arguido Paulo Sérgio Oliveira Romão, solteiro, nascido a 26 de Maio de 1969, na freguesia de Santo Estêvão das Galés, concelho de Mafra, filho de Sérgio de Almeida Romão e de Maria Luísa Ferreira de Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 9025140, e com última residência conhecida no Beco do Arneiro, Avessada, Santo Estêvão das Galés, Mafra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos processuais até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto das entidades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
31 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Escrivã Adjunta, Fátima Faustino.
