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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5603/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5263/01.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Henrique Ferreira Silva Torres, filho de Henrique Silva Torres e de Sara Ferreira, natural da freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Fevereiro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8160281, emitido em 3 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de Serpa Pinto, 731, 4450 Leça da Palmeira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
