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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5604/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 945/99.9PSPRT-9, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Guilherme Teixeira de Vasconcelos, filho de Eugénio Augusto da Silva S. e Vasconcelos e de Cassilda de Araújo Teixeira de Vasconcelos, natural da freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Março de 1951, divorciado, consultor imobiliário, residente na Rua de D. Afonso Henriques, 3716, 1.º, esquerdo, Águas Santas, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Maria Alzira Martins.
