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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5606/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 479/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Jesus Ferreira, filho de Martinho Ferreira e de Elisa Jesus, natural da freguesia de Picote, concelho de Miranda do Douro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Agosto de 1964, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3847744, residente na Rua do Mercado, 47-D, 5210 Miranda do Douro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Oficial de Justiça, Jorge Peixoto.
