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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5607/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1625/02.5PBLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Martins, filho de João Martins e de Hilária Joana Caldeira Martins, natural de Leiria, Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1977, solteiro, com domicílio no Bairro de Sá Carneiro, lote 26, 2.º, esquerdo, Marrazes, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2002, e de dois crimes de ofensa à integridade física simples, previstos e punidos pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Carreira.
