Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5613/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho proferido em 20 de Setembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 407/97, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Helena Tomázia Amaro, nascida a 7 de Junho de 1947, filha de José do Carmo Amaro e de Maria Tomázia, natural de Ramalde, Porto, e com última residência conhecida na Rua dos Bombeiros Voluntários de Coimbrões, 227, Apartado 31, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração, mais foi, ainda, decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, junto de autoridades públicas, designadamente consulares, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
11 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória Guedes.
