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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5614/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4797/95.0TAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Canda Sousa Garcês, solteiro, empresário, filho de Manuel António Sousa Garcês e de Maria Luísa Canda Sousa Garcês, nascido a 12 de Novembro de 1958, em Angola, titular do bilhete de identidade n.º 7612635, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por 3 de Fevereiro de 2003.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Julieta Faria.
