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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5617/2003 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 595/99.0JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Luís Martins Teixeira, filho de Leopoldino Teixeira e de Augusta Celeste Martins, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Fevereiro de 1941, estado civil desconhecido. titular do bilhete de identidade n.º 6935843, residente na Hospedaria Nau, Rua de Pinto Bessa, 507, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Susana Lopes.
