Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5618/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1447/94.5TAPRT (ex-processo n.º 858/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Barros Monteiro, filho de Fernanda Barros Monteiro, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Setembro de 1960, casado, empregado comercial, titular do bilhete de identidade n.º 3981965, emitido em 30 de Setembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Viterbo Campos, 441, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, por despacho de 4 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
