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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 562/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Gonçalves Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 908/02.9PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Ezequiel da Silva Gonçalves, filho de Joaquim Dias Gonçalves e de Delfina Martins da Silva, natural de Árvore, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Janeiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8698105, com domicílio na Rua do Loureiro, 720, Árvore, 4480-000 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2002, e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Berta Gonçalves Pacheco. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
