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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5624/2000 - AP. - A Dr.ª Liliana de Páris Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 372/97, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Matos Sobral, casado, filho de Amândio Sobral e de Edite Sobral, nascido a 24 de Março de 1957, natural de Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 7618124, com última residência conhecida na Rua de Francisco Miguel, 133, résdo chão, Baixa da Banheira, Moita, por haver cometido o crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 300.º, n. os 1 e 2, do Código Penal de 1982, ou 205.º, n. os 1 e 4, alínea a), do Código Penal de 1995, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração. Mais foi, ainda, decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, junto de autoridades públicas, designadamente consulares, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
20 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
