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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5629/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 110/98, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido António João Conceição Almeida, casado, reformado, nascido a 12 de Fevereiro de 1942, em Madalena, Vila Nova de Gaia, filho de José Almeida e de Julieta Conceição Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 2887204, e residente na Praceta da Quinta da Bela Vista, 133, 3.º, direito, Canidelo, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
