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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5630/2000 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 1995, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público move contra o arguido Emílio João Ferreira Neves, casado, comerciante, nascido a 11 de Agosto de 1966, em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, filho de Lucindo Emílio Neves Barbosa e de Rosa Gracinda Alves Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 7725826, e residente na Rua dos Quatro Caminhos, 207.º, 7.º, esquerdo, Vila Nova de Gaia, em que é acusado de ter cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alíneas f) e g), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
