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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5639/2003 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 404/01.1GAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Rodelo Pontes, filho de António Sousa Pontes e de Aurora Gomes Rodelo, natural da freguesia de Aguçadoura, concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1978, solteiro, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 12186832, emitido em 26 de Fevereiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Prestar, Barqueiros, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º e seguintes do Código da Estrada, e a contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 4.º do mesmo Código, praticado em 19 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.
