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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 564/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 369/03.5TBVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ferenc Okros, filho de Jstvan Okros e de Juviana Antal, natural de Karcag, nascido a 14 de Abril de 1964, bailarino, com domicílio em Karcag Jókai, 16, Hungary, por se encontrar acusado da prática de crimes não especificados, previstos e punidos pelo artigo 94.º, n.º 2, com referência ao artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 59/93, praticados em 31 de Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Ada Maria de Almeida Nascimento.
