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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5642/2003 - AP. - O Dr. António L. Oliveira Carvalhão, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 176/00.7GDSCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alexandre Midões, filho de José Manuel Caetano Ferreira e de Maria Graciete da Luz Midões, natural da freguesia de Marmeleira, concelho de Mortágua, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1982, solteiro, residente em Carreia Andra Félix, 37, 1.º piso, porta 4, 07010 Palma de Maiorca, Ilhas Balneares, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 1 de Agosto de 2000, e do crime de burla informática e nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 1 e 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António L. Oliveira Carvalhão. - A Oficial de Justiça, Eduarda Coito.
