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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5645/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 292/93.0PACSC, que o Ministério Público move contra o arguido José Agostinho Rodrigues dos Santos, nascido a 6 de Novembro de 1952, natural de Belas, concelho de Sintra, filho de António dos Santos e de Maria Rosa Rodrigues, titular do bilhete de identidade n.º 10945102, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado, electricista, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Casal das Quintelas, lote 19, 1.º, A, Queluz, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
