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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 565/2000 - AP. - O Dr. Jorge Augusto da Silva Dias, Juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 916-96, em que é acusado o arguido Óscar Orlando Morgado, solteiro, industrial, nascido a 15 de Dezembro de 1949, natural de Mirandela, filho de Joaquim Jesus Gandra e de Maria Adelaide Morgado, portador do bilhete de identidade n.º 2737718, emitido em 29 de Maio de 1981, em Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Revilão, 529, rés-do-chão, Porto, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, de 1982, hoje, 217.º do Código Penal, de 1995. De acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, declaro o arguido acima identificado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998); a passagem imediata de mandatos de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão 1998; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões de administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - Pela Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
