Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5654/2003 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Varizo Lopes Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1111/01.0 TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Porfírio António Dias Alves, filho de Porfírio do Nascimento Alves e de Maria da Glória Dias, natural da freguesia e concelho de Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Janeiro de 1965, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 6957708, residente na Rua de Vasco da Gama, 22, rés-do-chão, direito, Mirandela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, bem como obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução e o passaporte e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Varizo Lopes Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Meireles.
