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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5654/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 283/04.7SILSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Jorge Oleirinha Dias, filho de Manuel Dias Queimado e de Beatriz Augusta Oleirinha, natural de Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1962, casado, com identificação fiscal n.º 157836118, titular do bilhete de identidade n.º 06575296, com domicílio na Praceta de Bento Gonçalves, 24, 1.º, esquerdo, Cova da Piedade, 2800-356 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.
