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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5656/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 25/01.9PASTS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Rodrigues Pereira filho de Manuel Joaquim Rodrigues Sousa e de Augusta de Fátima Rodrigues Pereira, natural do concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Agosto de 1979, solteiro, desempregado, residente em Corsol - Soc. Com. Rep., Lda., Monte de Louro, Louro, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Vilaça.
