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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5658/2000 - AP. - O Dr. Nuno Marcelo Nóbrega Araújo, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 984/93.3PBCSC, que o Ministério Público move contra a arguida Luisa Perpétua Vidal Gouveia, divorciada, cinesioterapeuta, nascida a 28 de Setembro de 1955, natural de Luanda, Angola, filha de António Campos Raimundo Gouveia e de Luísa Fernanda da Conceição Vidal, titular do bilhete de identidade n.º 8308614, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência na Rua de Porto Alegre, 5, 2.º, frente em Oeiras, imputando lhe a prática de cinco crimes de emissão de cheques sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982. Mais faz saber que, por despacho proferido em 29 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia, por prescrição.
2 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Nuno Marcelo Nóbrega Araújo. - O Escrivão Adjunto, Luis Marques.
