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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5658/2003 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/02.5GCSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Serhiy Khamut, de nacionalidade ucraniâna, nascido a 16 de Julho de 1956, titular do passaporte ucraniano AT454898, residente em Labitrofa, Alto de Paradela, 4785-000 Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e 359.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, e do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Rosa Dulce Azeredo.
