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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 566/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo abreviado, n.º 144/00.9PTVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Guilherme António Pereira Morais, filho de Guilherme da Conceição Morais e de Maria dos Prazeres Pereira, natural da freguesia de Sanfins, concelho de Chaves, nascido a 11 de Maio de 1952, casado, titular do bilhete de identidade n.º 35073010, emitido em 30 de Maio de 1996, por Vila Real, com domicílio em Santa Cruz da Castanheira, Sanfins, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 96.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, e 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Oficial de Justiça, Ada Maria de Almeida Nascimento.
