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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5660/2003 - AP. - O Dr. João Maria Espinho Venade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/94.8TBSJM (ex-processo n.º 111/94), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Rosa Preto, filho de Manuel Agostinho Preto Júnior e de Antónia Rosa, natural da freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1950, divorciado, ora residente na Rua de A. Rodrigues Cardoso, 7, 6000 Castelo Branco, o qual se encontra acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou (artigo 2.º n.º 4 do Código Penal), 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, em virtude de o referido arguido se ter apresentado em juízo, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, conforme publicação efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1994, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - O Oficial de Justiça, Francisco Manuel Silva.
