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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5662/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 332/92.0TBSJM (ex-processo n.º 2631/92) pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Rosa Preto, filho de Manuel Agostinho Preto Júnior e de Antónia Rosa, natural da freguesia de Alcains, concelho de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1950, divorciado, empregado comercial, residente na Rua de A. Rodrigues Cardoso, 7, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, ou (artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal), 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 1992, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi declarada cessada a contumácia a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, José Carlos Rodrigues Fonseca.
