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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5665/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 365/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Mendonça de Abreu Vieitas, filho de Aires Fernando Afonso Vieitas e de Teresa de Jesus Abreu, natural de Caminha, Moledo, Caminha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10103765, com domicílio na Rua do Prado, 352, Moledo, 4910-287 Caminha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Fevereiro de 2000, por despacho de 18 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
29 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
