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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5667/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal faz saber que no processo comum colectivo, n.º 427/98.6JASTB-OD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mateus Isidro Silva Gomes, solteiro, carpinteiro, filho de David Gomes Mateus e de Emília Isidro Silva, nascido a 30 de Abril de 1961, em Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 7311995, emitido em 14 de Julho de 1987, ausente em parte incerta e com últimas residências conhecidas no Bairro Popular, Rua do Grito do Povo, casa 14, na Associação Centro Bem Estar Social de Reformados e Idosos, sito na Rua de Vasco da Gama, 71, e na Rua Formosa, 29, ambas em 2900 Setúbal, encontra-se acusado da prática de um crime continuado de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido nos autos em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de quaisquer contas bancárias, que eventualmente tenha em seu poder, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Oficial de Justiça, António Santos.
