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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5669/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo crime, comum, singular, registados sob o n.º 701/94.0TBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido António José de Brito Ferreira da Silva, divorciado, gerente comercial, nascido a 6 de Março de 1954, natural de Alcobaça, filho de Raul Ferreira da Silva e de Maria Emília de Brito Pina Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 4008986, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente no Bairro Hipólito, 17, rés do chão, esquerdo, 2460 Alcobaça, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea a), ambos do Código Penal de 1982. Mais faz saber que, por despacho proferido em 4 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia, por desistência de queixa.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - O Escrivão Adjunto, Luis Marques.
