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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 567/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 809/04.6TBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ruben César Matos Mouro, filho de Mário da Costa Mouro e de Antonina Moreira de Matos, natural da Póvoa de Varzim, nascido a 31 de Maio de 1971, com última residência conhecida na Avenida de São Martinho, Edifício Santa Apolónia, bloco 1, esquerdo, Pousada Saramagos, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
