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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5670/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito deste 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que nos autos de processo, comum, colectivo n.º 995/94.1PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, nascido a 22 de Fevereiro de 1966, filho de pai natural e de Maria do Carmo da Silva Ribeiro, natural da Penha, Lisboa, solteiro, operário, portador do bilhete de identidade n.º 7619688, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Ramo, 164, Monte, Lourosa, Feira, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando lhe a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n. os 1 e 2, alínea d), do Código Penal de 1982, foi o mesmo, por despacho de 8 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
8 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
